Serviços
doação
Ato de vontade, onde uma pessoa transfere para outra, um bem ou uma vantagem, de forma gratuita.Imposto: ITCMD – Alíquota 4% para o Estado de São Paulo. Há hipóteses de isenção do imposto.Documentos necessários: Documento pessoal das partes, comprovante de endereço, certidão de casamento ou nascimento, pacto antenupcial se for o caso; Documento do imóvel e espelho do IPTU Documento do bem móvelTrazendo esta documentação, o Tabelião ou um dos seus escreventes, fará uma análise dos mesmos e solicitará as certidões do imóvel e tributárias necessárias para formalizar a vontade do doador. Após a confeccção e aprovação da minuta, será agendada uma data para a lavratura do ato, com o comparecimento das partes.
Compra e Venda
Negócio jurídico celebrado entre as partes, para a alienação de um bem móvel ou imóvel, com a contraprestação em dinheiro.Imposto: ITBI – Alíquota varia de acordo com o Município onde está localizado o imóvel.Documentos necessários: Documento pessoal das partes, comprovante de endereço, certidão de casamento ou nascimento, pacto antenupcial se for o caso; Documento do imóvel e espelho do IPTU Documento do bem móvelTrazendo esta documentação, o Tabelião ou um dos seus escreventes, fará uma análise dos mesmos e solicitará as certidões do imóvel e tributárias necessárias para formalizar a vontade das partes. Após a confeccção e aprovação da minita, será agendada uma data para a lavratura do ato, com o comparecimento das partes.
Divórcio/ Separação
Ato de vontade do casal, em encerrar o vínculo matrimonial. Admite ser feito em cartório, desde que não haja incapazes ou menores. Caso haja menores, a questão da guarda e alimentos deverá estar previamente ajustada em ação judicial própria. Há necessidade das partes estarem acompanhadas de um advogado.Documentos necessários:
Procuração
Ato pelo qual uma pessoa autoriza outra a realizar um ato ou negócio em seu nome.Documentos necessários: Documento pessoal das partes, comprovante de endereço, certidão de casamento ou nascimento, pacto antenupcial se for o caso; Poderes que serão atribuídos ao mandatárioApós a confeccção, será agendada uma data para a lavratura do ato, com o comparecimento das partes.
Testamento
Ato de vontade, onde a pessoa (testador), dispõe sobre seus bens e direitos para depois da sua morte. Há possibilidade de reconhecer filho e perdoar indigno, excluir herdeiro.Documentos necessários: Documentos pessoais do testador, herdeiros e testemunhas, comprovante de endereço, certidão de casamento ou nascimento; Documento do imóvel e espelho do IPTU Documento do bem móvel Dados dos bens virtuaisSerá agendada uma entrevista com o Tabelião ou seu Substituto, para verificação da vontade do testador. Estando de acordo com a minuta, será agendada uma data para o comparecimento do Testador, juntamente com as testemunhas, para a lavratura do ato.
Inventário
Ato pelo qual os bens do falecido são transferidos para os herdeiros ou legatórios. Admite ser feito em cartório, desde que não haja incapazes ou menores. Caso haja menores ou falta de acordo entre as partes, o inventário deverá ser feito de forma judicial. Há necessidade das partes estarem acompanhadas de um advogado.Documentos necessários:
Apostilamento de Documentos
É a autenticação colocada num documento que atesta a sua procedência, para que seja aceito e tenha validade tenha valor no exterior, nos termos da Convenção de Haia.
Ata Notarial
É o documento elaborado pelo tabelião que provará a existência de um determinado fato ou uma determinada situação que ele presenciará. Pode ser feita com base em sites, e-mails, conversas de WhatsApp, vistorias, entre outros.Agende um horário e tire suas dúvidas.
Ata Notarial de Usucapião
É o documento elaborado pelo tabelião que atestará a posse do bem pelo solicitante. Este documento irá embasar o procedimento de Usucapião junto ao Registro de Imóveis ou Ação Judicial.
Para o procedimento de usucapião extrajudicial, há necessidade de advogado.Documentos Necessários:
Certidão
É a cópia fiel de um ato praticado no Cartório, com a mesma validade do original. Pode ser solicitada por qualquer interessado (com exceção do testamento, onde há necessidade de comprovação do óbito do testador), indicando os dados que possui, podendo ser o nome das partes, número do livro em que o ato foi lavrado, apresentação do próprio documento. O prazo para o fornecimento da Certidão é de até 5 dias úteis.
Reconhecimento de firma
O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou.Ou seja, é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento. Não se refere ao teor do documento, mas tão somente à autenticidade da assinatura.